(DOC. VP 147.4364.3000.9500)
STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Inviabilidade do recurso extraordinário. Recurso de agravo improvido.
«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da CF/88. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
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