(DOC. VP 147.4364.3000.2300)
STF. Direito processual civil. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, e LV. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Decisão que manteve indeferimento de medida cautelar. Ausência de juízo definitivo de constitucionalidade. Acórdão recorrido publicado em 04/12/2012.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Pacificado nesta Corte Suprema o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar, antecipação de tutela ou medida cautelar, ausente, em casos tais, juízo definitivo de constitucionalidade.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote