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(DOC. VP 147.4364.3000.1100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Alteração do regime jurídico da carreira. Certame em andamento. Adequação. Possibilidade. CPC/1973, art. 462. Inaplicabilidade na via extraordinária.

«1. Firmou-se, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que é possível a adequação do edital do concurso público, desde que esse não esteja concluído e homologado, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira. 2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o CPC/1973, art. 462 não se aplica na via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido.»

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