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(DOC. VP 147.4364.3000.0200)

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público do estado do pará. Gratificação de tempo integral. Direito adquirido a regime jurídico e à forma de cálculo da remuneração. Inexistência. Redução de vencimentos. Impossibilidade.

«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houve decesso remuneratório demandaria a análise da legislação local aplicável ao caso (Lei 5.810/1994), bem como dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência das Sú

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