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(DOC. VP 147.4315.1000.4900)

STF. Direito processual civil. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 05.6.2014.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e LIV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que o exame dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória é matéria de natureza infraconstitucional, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta. Precedentes. Agravo regim

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