(DOC. VP 147.4303.6010.2400)
TJSP. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor Público do Município de São Paulo. Guarda Civil Metropolitana. Atividade de risco ou nociva à saúde que confere ao servidor direito à aposentadoria especial, nos termos do CF/88, art. 40, §4º, II, III e do artigo 126, §4°, da Constituição do Estado. Ausência de legislação municipal para regulamentar o direito. Pedido de suprimento da omissão legislativa. Julgado anterior deste Órgão Especial que já normalizou o direito, acarretando a falta de interesse processual do impetrante, pois a ele cabe pedir administrativamente o direito normalizado por este Tribunal no julgamento do Mandado de Injunção 994.09.231479-8. Relator Desembargador Artur Marques, competindo à Administração, apenas, verificar, em relação ao impetrante, a aquisição dos requisitos para a obtenção do beneficio, nos termos do citado julgado. Mandado de Injunção extinto sem julgamento do mérito.
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