(DOC. VP 147.4181.2308.1535)
TJSP. Recurso inominado. Servidor público acometido de moléstia psiquiátrica. Alguns pedidos de licença saúde indeferidos entre os anos 2021 e 2022. Anotação de faltas injustificadas em seu prontuário, com desconto de seus vencimentos. Juízo a quo que deu parcial provimento ao pleito. Recorrente que se limitou a reiterar, integralmente, os termos de sua contestação, sem impugnar especificadamente os fundamentos da sentença. Não observância do princípio da dialeticidade e não preenchimento do pressuposto de admissibilidade recursal. CPC, art. 932, III, que impõe o não conhecimento deste recurso. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso não conhecido.
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