(DOC. VP 147.4165.1860.1728)
TJRJ. Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu o pedido de saída temporária, na modalidade visita periódica ao lar e trabalho externo. Irresignação. A concessão da benesse vindicada pende, além do preenchimento do requisito objetivo (lapso temporal), que seja aferida a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, consoante LEP, art. 123, III. Anterior concessão de benefício de livramento condicional. Prática de novo delito decorridos 09 (nove) meses desta liberação. Necessidade de cautela na averiguação dos requisitos subjetivos durante o regime semiaberto. Concessão que não se coaduna com os objetivos da reprimenda em estrita observância aos requisitos previstos no art. 123, I, II e III, da LEP. Decisão agravada que não merece reparos. Desprovimento do recurso.
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