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(DOC. VP 147.3592.0000.5200)

STJ. Conflito de competência. Eleição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. Sindicato representativo de servidores públicos estatutários. Decisão do supremo tribunal federal na ADI-MC 3.395. Aplicação. Entendimento da primeira seção. Competência da Justiça Comum.

«1. Trata a hipótese dos autos de ação proposta com o objetivo de discutir questões atinentes a processo eleitoral de sindicato representativo de servidores públicos estatutários. 2. Em tais casos, a jurisprudência que se firmou na Primeira Seção desta Corte é no sentido de que a competência para exame da controvérsia permanece no âmbito da Justiça Comum, em razão do entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI-MC 3.395/DF. Precedente: CC 86.387/RS, 1ª Seçã

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