(DOC. VP 147.3592.0000.4600)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção, com a citação do devedor, que retroage à data de ajuizamento.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que a citação realizada retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1º. 2. Incide no caso a multa do CPC/1973, art. 557, § 2ºno percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo. 3. Agravo Regimental nã
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