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(DOC. VP 147.3592.0000.3500)

STJ. Tributário. Funrural. Legitimidade ativa ad causam do adquirente da matéria-prima de produtor rural. CTN, art. 166. Precedentes. Agravo não provido.

«1. «A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pessoa jurídica adquirente de produtos rurais é responsável tributário pelo recolhimento da contribuição para o FUNRURAL sobre a comercialização do produto agrícola, tendo legitimidade tão-somente para discutir a legalidade ou constitucionalidade da exigência, mas não para pleitear em nome próprio a restituição ou compensação do tributo, a não ser que atendidos os ditames do CTN, art. 166» (REsp 961.178/RS, Rel

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