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(DOC. VP 147.3592.0000.2000)

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Pretensão de efeitos infringentes. Restituição/compensação de tributos declarados inconstitucionais. Taxa Selic. Omissão, obscuridade ou contradição. Não-ocorrência.

«Ao tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium deducta, o que se deu no caso ora em exame. Nítido é o caráter modificativo que a embargante, inconformada, busca com a opo

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