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(DOC. VP 147.3584.8002.2000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Nulidade do processo desde a fase inquisitorial. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Mácula não evidenciada.

«1. Não há na impetração a íntegra dos autos da ação penal em tela, o que impede a verificação da existência de alguma nulidade passível de macular o feito. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu a defesa.»

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