(DOC. VP 147.3584.8002.0900)
STJ. Homicídio doloso. Produção antecipada de provas. Acusado que teve a oportunidade de pleitear a repetição da prova e não o fez. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Regular intimação da defesa técnica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do reclamo.
«1. O CPP, art. 565 preceitua que «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. Não tendo havido a repetição da produção da prova colhida antecipadamente por omissão da defesa, não pode ela, agora, alegar que seria nula porque obtida sem a sua presença. 3. Da leitura do Diário de Justiça Eletrônico de fl. 128, constata-se que a íntegra do pr
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