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(DOC. VP 147.3584.8001.9500)

STJ. Ausência prova da materialidade do crime. Inexistência de certidão da dívida ativa emitida em desfavor do recorrente. Não realização de perícia contábil. Irrelevância. Materialidade constatada com a constituição definitiva do crédito tributário quanto à pessoa jurídica. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. Quando os ilícitos tributários são praticados na gestão de pessoas jurídicas e em favor destas, é irrelevante, para a persecução penal, que os responsáveis pelas condutas delituosas tenham integrado pessoalmente a relação procedimental deflagrada na esfera administrativa com a finalidade de constituir o crédito. 2. Não se revela indispensável a realização de perícia contábil para a comprovação da materialidade dos crimes previstos no Lei 8.137/1990, art. 1º, já que

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