(DOC. VP 147.3580.7000.8100)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Prescrição. Termo a quo. Inadimplemento posicionamento pacífico desta corte superior.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento, por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo recomeça a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento» (AgRg no Ag 1.382.608/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 9/6/11). 2. Na hipótese, observa-se que o parcelamento foi rescindido em 14/05/93, tendo sido proposta a ação executiva a
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