(DOC. VP 147.3580.7000.6500)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Curso de formação. Não cumprimento de período de serviço obrigatório. Indenização. Proporcionalidade. Precedentes do STJ. Cláusula de reserva de plenário. Não violação. Ofensa a dispositivo constitucional. Descabimento na via especial.
«1. O ressarcimento de despesas com a formação profissional do militar deve ser proporcional ao tempo faltante para atingir o prazo mínimo de permanência nas Forças Armadas, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal (AgRg no REsp 1138575/RJ, relator Min. OG FERNANDES, DJe 31/5/2013) 2. Não há falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) e ao enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quando não haja declaração de inconstituciona
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