(DOC. VP 147.3580.0000.5200)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Acórdão de turma recursal do estado do amapá. Res. 12/STJ. Divergência não demonstrada. Inexistência de similitude fática com o acórdão proferido no REsp. 1.111.223/SP, que cuidou de ir sobre verbas indenizatórias pagas a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, circunstância não verificada no acórdão da turma recursal. Pretensão de utilização do instituto da reclamação como sucedâneo recursal. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2. Os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de susten
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