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(DOC. VP 147.3580.0000.3500)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Sentença final de penhora de bens sob a guarda de terceiros. Cumprimento dos requisitos exigidos pela Res. 9/STJ. Comprovação do trânsito em julgado que pode ser feita por outros meios que não a certidão existente no processo civil Brasileiro. Citação devidamente comprovada. Ausência de ofensa à ordem pública. Respeito ao contraditório. Sentença fundamentada. Homologação deferida.

«1. Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução 9/05 desta Corte. 2. O pedido está em conformidade com os arts. 5º e 6º da citada resolução e art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença final de penhora de bens foi proferida por autoridade competente, houve citação regular, audiência e contestação apresentadas pelo requerido, ocorreu o trânsito em julgado, foi traduzida por

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