(DOC. VP 147.3574.2002.5600)
STJ. Civil e administrativo. Diferenças de correção monetária. Reconhecimento do direito por ato inequívoco. Interrupção da prescrição. Possibilidade. CCB/2002, art. 202, VI. Súmula 383/STF.
«1. In casu, o Ato 884, de 14/9/1993, do Presidente do TST, reconheceu o direito pleiteado pelos servidores à integral correção monetária, que antes foi negado administrativamente. 2. A teor do disposto no art. 202, VI, do CC/2002, o prazo prescricional interrompe-se «por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor». 3. Consoante o enunciado da Súmula 383/STF: «A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr,
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