(DOC. VP 147.3574.2002.2700)
STJ. Processual civil. Tributário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Correção monetária e juros de mora. Natureza de rendimento tributável como regra geral. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.138.695/SC. Juros de mora contratuais. Lucros cessantes. Incidência do irpj e da CSLL. Pis/cofins. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF.
«1. A alegação genérica de violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1138695/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, pacificou entendimento no sentido de que os juros de mora ostentam a natureza jurídica de lucros cessantes e, por conseguinte, submetem-se, em regra, à tributação pelo IRPJ e pela CSLL. 3
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