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(DOC. VP 147.3571.8002.9600)

STJ. Processual civil. Embargos de terceiros. Reserva de meação para o cônjuge. Súmula 251/STJ. Aproveitamento econômico configurado. Deferida a penhora sobre o bem do casal. Multa por litigância de má-fé. Entendimento originário fixado com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Esta Corte sumulou o entendimento segundo o qual a «meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal» (Súmula 251/STJ). 2. Com amparo no contexto fático dos autos, a Corte de origem entendeu que «o embargante definitivamente não é terceiro alheio à execução, pois a executada e esposa apenas formalmente consta como sócia no contrato social e a empresa é administrada, por procuração,

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