Carregando…

(DOC. VP 147.3571.8002.7400)

STJ. Tributário. Regime aduaneiro especial. Repetro. In/srf 4/2001. CTN, art. 111. Interpretação literal que não exclui do regime os bens essenciais para a realização das atividades-fim e que são efetivamente ali empregados.

«A legislação que fundamenta o regime REPETRO, que prevê benefícios fiscais àqueles que desempenham atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permite interpretação ampliativa do rol de bens descritos na IN SRF 04/2001, sendo, portanto, possível estender os benefícios aos aparelhos que, embora não constem especificamente do rol constante da instrução normativa citada (IN SRF 04/2001), são efetivamente destinados a garantir a operacionalidade dos bens em

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote