(DOC. VP 147.3571.8002.4200)
STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Arquivamento do feito. Despacho. Prescindibilidade. Oitiva da fazenda. Ausência de demonstração de causas suspensivas ou interruptivas. Princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. Nulidade suprida ante ausência de prejuízo. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Inércia da Fazenda Pública. Súmula 7/STJ.
«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em sede de execução fiscal, é despicienda a intimação pessoal da Fazenda Pública acerca da suspensão do processo por ela mesma requerida, bem como do arquivamento da execução, pois este último decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano, conforme dispõe a Súmula 314/STJ. 2. Há entendimento nesta Corte Superior no sentido de que, uma vez registrado pelo Tribunal de origem que o exequente, no recurso de ape
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