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(DOC. VP 147.3571.8002.2100)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Condenação imposta à Fazenda Pública. Servidores públicos. Diferenças remuneratórias. Juros e correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Juros moratórios correspondentes aos aplicáveis à caderneta de poupança. Correção monetária. Ipca.

«1. O Tribunal de origem consignou que «os juros de mora, por sua vez deverão ser calculados em 6% ao ano, a contar da citação» e, que a correção monetária deveria ter como índice o IPCA, nos termos do recurso especial julgado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C(1.270.439/PR). 2. Em 14.3.2013, o Plenário do STF, no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º, no que se refere aos critérios

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