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(DOC. VP 147.3571.8001.8200)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 535, «caput» e, II. Acórdão livre de omissão. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção pela citação válida (redação anterior à Lei Complementar 118/05), cujo efeito retroage à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1ºc/c CTN, art. 174, parág. Único, I). REsp. 1.120.295/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, representativo da controvérsia. Citação efetivada quase sete anos após a propositura do feito executivo. Prescrição verificada. Impossibilidade de discussão a respeito da culpa pela demora em sua efetivação. REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/02/2010, representativo da controvérsia. Negado provimento ao agravo regimental.

«1. Trata-se, na origem, de execução fiscal extinta com julgamento de mérito em razão da prescrição do crédito tributário reconhecida em função do transcurso de prazo superior a cinco anos entre sua constituição definitiva e a citação do devedor para pagamento. 2. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, caput e inciso IInão ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não se justifica

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