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(DOC. VP 147.2823.0006.4900)

STJ. Habeas corpus. Crime praticado por prefeito municipal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Fim do mandato. Ação penal interposta perante o Juízo Federal de primeiro grau. Novo mandato. Feito remetido ao trf. Alegação de nulidade do interrogatório e recebimento da defesa prévia realizados pelo magistrado de piso, após a posse no novo mandato. Inexistência. Ato meramente instrutório. Possibilidade de ratificação. CPP, art. 567. Ausência de ilegalidade manifesta. Ordem denegada.

«- Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, nos termos do CPP, art. 567, deve ser declarada a nulidade dos atos decisórios praticados por Juízo incompetente, sendo, por outro lado, permitida a ratificação dos atos instrutórios. - Assim, no caso dos autos, tendo o TRF da 5ª Região recebido o feito antes do deslocamento da competência por prerrogativa de função, em virtude no novo mandato do paciente, tendo, ainda, declarado a validade de todos os atos praticados no

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