(DOC. VP 147.2802.8010.0800)
TJSP. Competência. Ação acidentária. Acidente de trânsito. Matéria previdenciária. As ações que versem sobre matéria previdenciária em sentido estrito devem ser julgadas pela Justiça Federal, ressalvado somente o caso de competência delegada, que é o caso em tela. Hipótese em que o exame do recurso cabe ao Tribunal Regional Federal. Constituição Federal, artigo 109, I, §§ 3º e 4º. Recurso oficial não conhecido, com determinação de remessa ao Tribunal Regional Federal.
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