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(DOC. VP 147.2802.8007.9300)

TJSP. Imposto. Renda e proventos de qualquer natureza. Pensionista de servidor público. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Pedido de recebimento de diferenças de pensionistas que faziam jus à totalidade (100%) daquilo que perceberia o servidor falecido, se vivo estivesse. Execução de sentença. Parcelas atrasadas pagas de forma acumulada. Imposto de renda retido. Ilegitimidade. Penalização descabida. Valor mensal do benefício, à época em que deveria ter sido pago era isento do imposto. Apelante, como prova seu demonstrativo de pagamento juntado nos autos, é isenta do imposto de renda, recebendo por mês pensão inferior à base de incidência. Aposentado não pode ser apenado pela desídia da autarquia. Devolução devida com correção a partir da retenção e com juros na forma da Lei 11960/09, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20, § 4º). Recurso provido.

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