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(DOC. VP 147.2802.8003.7500)

TJSP. Prescrição. Cambial. Cheque. Insurgência alegando a ocorrência da prescrição. Desacolhimento. Para a execução a prescrição se dá em seis meses, contados do término do prazo para a apresentação do título ao sacado, já a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, a prescrição se dá em dois anos, contados do dia em que se consumar a prescrição da execução, permanecendo, num e no outro caso, sua característica cambial. Passados referidos prazos, há ainda a possibilidade do manejo de ação de cobrança referente ao negócio subjacente ao título, cuja prescrição dá-se em cinco anos (CCB, art. 206, § 5º, I). Recurso, nesse ponto, improvido.

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