(DOC. VP 147.2420.2039.7225)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS.
Pretensão à reforma de decisão interlocutória que deferiu parcialmente a liminar pleiteada em «mandamus» para manutenção, apenas no exercício fiscal de 2024 (até 31/12/2024), da redução da base de cálculo do ICMS às saídas internas de areia, conforme Convênio Confaz ICMS 41/2005, que foi prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio CONFAZ 226/2023. Manutenção que se impõe. Ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, s b e c, CF/88). Precedentes do
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