(DOC. VP 147.2414.4141.6707)
TJSP. 1.
Determinado o nexo causal e a incapacidade laborativa parcial e permanente, de rigor a concessão de auxílio-acidente. 2. A verba honorária deverá ser fixada na fase de liquidação, conforme disposto no art. 85, §§ 3º e 4º, II do CPC, observando-se o decidido no Tema 1105 do STJ. 3. A partir da edição da Lei 11.960/09, aplicam-se o IPCA-E como índice de correção monetária e os juros moratórios conforme definido no julgamento do Tema 810 do STF (Leading Case - RE. 870.947)
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