(DOC. VP 147.1133.7000.5100)
STF. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Inexistência das hipóteses do CPC/1973, art. 535.
«1. O julgado embargado não incorreu em omissão. O órgão julgador decidiu as questões postas no recurso extraordinário a partir das balizas fixadas no acórdão recorrido. 2. A contradição que autoriza a oposição do recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e a sua conclusão, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Da mesma forma, a decisão não é obscura, pois a ela não faltam clareza nem certeza quanto ao que foi decidido
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