(DOC. VP 147.1054.2930.7171)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Indulto com base no Decreto 11.302/2022. Penas que unificadas ultrapassam o limite máximo de cinco anos (cf. Decreto 11.302/22, art. 11). Indeferimento. Recurso defensivo visando a reforma da r. decisão, ao argumento de que as penas a serem indultadas devem ser consideradas individualmente, não atingindo o limite máximo estipulado. POSSIBILIDADE EM PARTE. Penas que embora unificadas devem ser consideradas individualmente, conforme entendimento jurisprudencial consolidado junto ao C. STJ. Tr�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote