(DOC. VP 147.0904.8000.2400)
STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Recurso extraordinário manejado perante tribunal regional. Acórdão substituído por julgado do STJ. Impossibilidade de se atacar decisão definitiva proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Preclusão. Debate sobre a subsistência da contribuição ao INCRA após a Emenda Constitucional 33/01. Inovação recursal. Súmula 287/STF.
«1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, nos termos do art. 512,CPC/1973, substituiu o provimento do Tribunal Regional transitou em julgado. Ocorrência da preclusão da matéria, a qual não é mais passível de discussão. 2. O debate sobre a subsistência da contribuição ao INCRA após a Emenda Constitucional 33/2001 traduz inovação recursal, vedada segundo a Súmula 287/STF. 3. Agravo regimental não provido.»
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