(DOC. VP 147.0484.3000.5700)
STJ. Direito processual civil. Exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 211/STJ e 284/STF. Prescrição. Processo de conhecimento. Fase de execução. Alegação. Impossibilidade. Literalidade do CPC/1973, art. 475-L, VI, in fine.
«1. Se os artigos listados como violados e a tese recursal não foram, nem de passagem, prequestionados e não guardam nenhuma relação com o que decidiu o Tribunal a quo, tal circunstância atrai a incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. 2. OCPC/1973, art. 475-L, VI, in fine permite a alegação de prescrição, mas desde que seja superveniente à sentença, preservando-se a coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.»
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