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(DOC. VP 147.0482.6001.1300)

STJ. Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. ISS. Legitimidade ativa. Regime do Decreto-lei 406/68. Município do estabelecimento prestador do serviço. Respparadigma 1060210/SC. Retorno dos autos. Necessidade.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1060210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou a orientação no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência da Decreto-Lei 406/68, é o município onde fixado o estabelecimento do prestador, a teor do disposto no seu art. 1

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