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(DOC. VP 147.0482.6001.0200)

STJ. Tributário e processual civil. Decisão que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 544, § 4º, II, «b». Inexistente. Recurso manifestamente incabível, improcedente ou contrário a Súmula do tribunal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio para inscrição em dívida ativa. Encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Súmula 168/TFR. Execução fiscal. Embargos à execução. Prescrição. Súmula 7/STJ.

«1. Não há alegada violação do CPC/1973, art. 544, § 4º, II, b, uma vez que é da competência do relator julgar monocraticamente recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente ou contrário a súmula do Tribunal, nos exatos termos do dispositivo acima referido e nos seguintes: 557 do CPC/1973 e 254 e 34, XVIII, do RISTJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apur

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