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(DOC. VP 147.0482.6000.7700)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora de precatório judicial. Recusa por parte da fazenda. Possibilidade. Não observância da gradação legal. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. Consolidou-se na jurisprudência que o precatório judicial equivale à penhora de crédito prevista na Lei 6.830/1980, art. 11, VIII (Lei de Execução Fiscal), e CPC/1973, art. 655, XI, e não à penhora de dinheiro. Por essa razão, é imprescindível a anuência do credor com a penhora do precatório judicial, sem distinção se decorrente de primeira penhora ou de substituição, podendo a recusa ser justificada por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656 (na espécie, por

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