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(DOC. VP 147.0482.6000.7500)

STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Responsabilidade civil. Prejuízos ao consumidor. Trâmite de processo administrativo. Regularidade. Revisão das premissas fixadas na origem. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência jurisdicional do procon de palmas/PR. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. No tocante à tese de afronta do CPC/1973, art. 535, a parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo, com base na situação fática do caso, decidiu pela comprovação da responsabilidade da recorrente pela demora na entrega do veículo, por haver intermediado a negociação, e

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