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(DOC. VP 147.0481.2001.3800)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Execução penal. Prática de falta grave. Alteração da data-base para fins de benefícios penais. Ilegalidade flagrante. Efeito interruptivo, que não ocorre para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas (salvo previsão expressa, quanto aos dois últimos). Perda de 1/3 dos dias remidos. Falta de fundamentação para a imposição da perda máxima. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.176.486/SP, da Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,

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