Carregando…

(DOC. VP 147.0410.7003.7800)

STJ. Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo em recurso especial. Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Armamento desmuniciado. Comprovação de sua potencialidade lesiva. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato.

«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Este Superior Tribunal firmou seu entendimento no sentido de que o porte de arma desmuniciada se insere no tipo descrito no Lei 10.826/2003, art. 14, por ser delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico é a segurança pública e a paz social (AgRg nos EAREsp 260.556/SC, de minha relatoria, Terceira Seção, DJe 3/4/2014). 3. Agravo regimental improvido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote