(DOC. VP 147.0410.7000.5600)
STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão. Transporte aéreo. Congelamento tarifário. Vultosos prejuízos causados à concessionária. Evidente ruptura da equação financeira originalmente pactuada. Direito à recomposição do equilíbrio econômico original. Atenção aos princípios da confiança e da segurança jurídica. Indenização devida. Orientação do Supremo Tribunal Federal. Re 183.180/df, relator Ministro octavio gallotti e re 571.969/df, relatora Ministra carmem lúcia. Recurso especial provido para reconhecer o dever da união de indenizar a autora, em montante a ser apurado em futura liquidação.
«1. O reexame que se veda na via recursal especial prende-se à existência ou correção dos fatos delimitados na sentença ou no acórdão recorrido. Nesse passo, é perfeitamente possível a este Tribunal Superior, no julgamento do Recurso Especial, conferir nova qualificação jurídica a um fato, uma vez que sua errônea ou imprecisa definição pode impedir que sobre ele incida a regra jurídica justa e adequada. O debate, portanto, fica adstrito a matéria de direito e não de fato. 2
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