(DOC. VP 147.0410.7000.2300)
STJ. Penal e processo penal. Reclamação. Habeas corpus 181.413/SP. Tese de afronta à autoridade de decisão desta corte. Alegação de que o paciente já faria jus ao regime aberto. Liminar concedida para determinar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Paciente transferido ao regime semiaberto. Decisão cumprida. Reclamação julgada improcedente.
«1. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do CF/88, art. 105, I, «f», e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há falar em desobediência à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o fundamento de que o paciente já faria jus ao regime aberto, por já haver cumprido os requisitos legais, na medida em que a decisão apon
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