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(DOC. VP 147.0410.7000.2000)

STJ. Embargos de declaração. Possibilidade de conhecimento como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Embargos à execução em ação rescisória. Modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento da sucumbência recíproca. Agravo regimental provido com tal fim.

«1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. É ônus do sindicato embargante comprovar os valores recebidos pelos servidores substituídos na esfera administrativa, não servindo a este fim a mera conta do que eventualmente ter

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