(DOC. VP 147.0400.1004.8500)
STJ. Recurso especial. Rescisão contratual. Inadimplemento. Litisconsórcio passivo necessário. Não ocorrência. Deferimento de prova, de ofício, pelo juiz. Desnecessidade na hipótese de existência de outros elementos probatórios suficientes à formação do convencimento. Exceção de contrato não cumprido. Fundamento inatacado e Súmula 7/STJ.
«1. Não há litisconsórcio passivo necessário do segundo promitente comprador que cedeu seus direitos e obrigações do contrato sub judice ao primeiro promitente comprador. 2. Sendo o juiz o destinatário das provas, descabe invocar a iniciativa de atividade probatória de sua parte, prevista no CPC/1973, art. 130, quando lhe seja possível, com base em outros elementos de prova constantes dos autos, formar seu livre convencimento. 3. Não é possível conhecer do recurso especial qua
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