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(DOC. VP 147.0394.3003.3100)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 217-A c.c. Art. 71 e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Continuidade delitiva. Quantum de acréscimo. Fundamentação idônea. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Esta Corte sedimentou o entendimento de que na fixação do quantum de aumento de pena pela continuidade delitiva, o critério fundamental é o número de infrações praticadas. Na espécie, tendo em vista que a reit

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