(DOC. VP 147.0394.3002.1500)
STJ. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005. Novel entendimento do STF. Repercussão geral. Aplicação do prazo prescricional de 5 anos somente às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1230957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Multa.
«1. A jurisprudência do STJ alberga a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos definido na Lei Complementar 118/2005 somente incidirá sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9.6.2005. Vide o REsp 1.002.032/SP, julgado pelo regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2. Este entendimento foi superado quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária rea
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