(DOC. VP 147.0394.3000.8800)
STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Interpretação finalística de seus institutos. Primazia da situação fática sobre as proposições jurídicas. Regras e princípios do sistema juspositivo. Proteção da pessoa dependente, hipossuficiente ou acometida de moléstia incurável e incapacitante. Voto vista pelo provimento do agravo em recurso especial para conhecimento e provimento do recurso especial.
«1. A interpretação e a aplicação judicial dos institutos jusprevidenciários devem prestigiar a sua função substitutiva e protecionista das pessoas dependentes, por motivo de idade, saúde, parentesco ou condição social; as situações de dependência econômica não se definem apenas por determinações legais, por serem de natureza essencialmente factual. 2. Ainda que a pessoa dependente possua genitores vivos e válidos, isto não impede que, em determinada situação concreta, a
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