(DOC. VP 147.0394.3000.2500)
STJ. Seguridade social. Tributário. Benefício previdenciário pago em atraso. Juros de mora. Acréscimo patrimonial caracterizado. Imposto de renda. Incidência. Ressalva quanto aos valores incluídos na faixa de isenção.
«1. A parcela de juros moratórios sobre benefício previdenciário pago com atraso corresponde a acréscimo patrimonial, sujeitando-se à incidência do imposto de renda. 2. Aplica-se, no entanto, a orientação firmada nos autos do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012) para ressalvar da tributação pelo imposto de renda o benefício previdenciário e os juros de mora respectivos, se integrarem a faixa de isenção, fato a ser observado
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